JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001435-78.2017.5.02.0013

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001435-78.2017.5.02.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. REAJUSTE SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA - DIFERENÇA SALARIAL. REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS . A Corte de origem, ao analisar a hipótese "sub judice", como revela o trecho do acórdão transcrito pela recorrente, entendeu que "é incontroversa a existência do reajuste salarial de 9% a partir do mês de outubro de 2016 e é incontroverso que o aumento salarial geraria reflexos nas demais verbas do contrato", entendendo desnecessária a juntada da norma coletiva em que previsto o reajuste em questão. Manteve, dessa forma, a sentença quanto ao deferimento dos reflexos, sobre outras parcelas remuneratórias pagas à reclamante, cuja base de cálculo é o salário, da diferença salarial, paga pela reclamada, decorrente da aplicação do reajuste. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001435-78.2017.5.02.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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