JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010583-78.2019.5.03.0031

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010583-78.2019.5.03.0031, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Segundo o Tribunal de origem, a norma coletiva, vigente durante parte do período do contrato de trabalho, previu reajuste salarial, o qual não foi observado pela reclamada. Assim, diante desse contexto fático e probatório, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, consoante a Súmula nº 126 do TST, não se cogita em violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010583-78.2019.5.03.0031. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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