JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100632-70.2016.5.01.0244

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo Interno 0100632-70.2016.5.01.0244, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA CONTENDO PEDIDOS DISTINTOS DAQUELES PLEITEADOS NA PRESENTE DEMANDA. Na hipótese dos autos, verifica-se que, conforme bem assentado pela decisão ora agravada, o Tribunal Regional consignou expressamente que os pedidos ventilados na presente reclamação trabalhista não são idênticos aos contidos na ação anteriormente ajuizada pelo agravante. Deste modo, não há como se declarar a interrupção da prescrição, conforme pretende o reclamante. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100632-70.2016.5.01.0244. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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