- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 14/09/2020
- Data de publicação
- 22/09/2020
TST – Mandado de Segurança 0000132-45.2018.5.13.0000, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Órgão Especial, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INDFERITÓRIA DE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. 1. Recurso ordinário em agravo regimental interposto em face da decisão monocrática que, em sede de juízo de retratação, cassou os efeitos da medida liminar requerida em mandado de segurança. 2. De acordo com o preceito inserto no art. 895, II, da CLT c/c art. 245 do RITST, somente é cabível o recurso ordinário perante esta Corte contra decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais. Além do mais, a decisão impugnada constitui mera decisão interlocutória, que não comporta outro recurso além do agravo regimental, regularmente interposto pela parte. Incidência dos arts. 893, § 1º, 895, "II", da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 100 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST . 3. Recurso ordinário de que não se conhece, por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000132-45.2018.5.13.0000. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/09/2020. Juntado aos autos em 22/09/2020.)
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