JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0016282-83.2019.5.16.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/06/2021
Data de publicação
25/06/2021

TST – Mandado de Segurança 0016282-83.2019.5.16.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/06/2021, p. 25/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. RECURSO ORDINÁRIO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 100 DA SBDI2. Na forma da OJ/SBDI-2/TST nº 100, é incabível o recurso ordinário contra acórdão de julgamento de agravo regimental interposto em face de decisão que defere ou não liminar em mandado de segurança, visto que não se trata de decisão definitiva ou terminativa do feito, a teor do art. 895, II, da CLT. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 100 desta c. Subseção 2. Precedentes. Recurso ordinário não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016282-83.2019.5.16.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
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