- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101544-05.2016.5.01.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" (art. 899, § 10, da CLT). 2. Não basta, entretanto, a mera declaração da empresa como entidade filantrópica. Para a fruição de tal benefício, faz-se imprescindível a comprovação do atendimento das normas previstas na Lei nº 12.101/09, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, e no Decreto nº 8.242/14, que a regulamenta. 3. Na hipótese vertente, contudo, a reclamada não logrou demonstrar que se encontra devidamente enquadrada como entidade filantrópica. Isso, porque os documentos apresentados quando da interposição do recurso de revista se encontram com os prazos de validade há muito expirados . Diante desse quadro, remanesce a deserção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101544-05.2016.5.01.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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