JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-17.2017.5.10.0102

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-17.2017.5.10.0102, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO ELÉTRICO. REGULAMENTAÇÃO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. Caracterizada a potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO ELÉTRICO. REGULAMENTAÇÃO. PAGAMENTO. TERMO INICIAL. Conforme o "caput" do art. 193 da CLT, em sua nova redação, as atividades ou operações perigosas nele relacionadas dependem da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual, somente após sua edição, passou a ser devido o adicional respectivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000826-17.2017.5.10.0102. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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