- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2021
- Data de publicação
- 25/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001521-53.2017.5.10.0010, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 23/06/2021, p. 25/06/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO. METROVIÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Caracterizada a exposição à rede de energia elétrica, faz jus o trabalhador ao recebimento do adicional de periculosidade, calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. METROVIÁRIO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Caracterizada a potencial violação do art. 193, caput , da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. METROVIÁRIO. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Conforme o caput do art. 193 da CLT, em sua nova redação, as atividades ou operações perigosas nele relacionadas dependem da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual, somente após sua edição, passou a ser devido o adicional respectivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001521-53.2017.5.10.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 23/06/2021. Juntado aos autos em 25/06/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.