JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010611-43.2014.5.15.0013

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Embargos 0010611-43.2014.5.15.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 5ª Turma deu provimento ao recurso de revista da Petrobras, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. 2. A indicação de contrariedade ao item IV da Súmula 331, em sua redação anterior à alteração feita em 31.5.2011 por esta Corte, não autoriza o conhecimento do apelo interposto em 20.8.2018. 3. Tampouco foi demonstrada a alegada divergência jurisprudencial. Arestos oriundos de Tribunal Regional não atendem ao disposto no art. 894, II, da CLT. Os modelos provenientes da SBDI-1 e das 1ª e 2ª Turmas, nos quais se adota a antiga compreensão do mencionado item do verbete, estão superados por iterativa e notória jurisprudência desta Corte (art. 894, § 2º, da CLT). Já o último paradigma, que trata apenas da distribuição do ônus da prova, não apresenta o mesmo quadro fático indicado nos autos, transcrito pela Turma, em que o TRT afirma que a reclamada trouxe as folhas de pagamento dos empregados terceirizados, nem aborda o fundamento central da Turma, acerca da impossibilidade de condenação do Ente Público baseada na ineficácia da fiscalização. Incidência do óbice das Súmulas 23 e 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010611-43.2014.5.15.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . 1. A Eg. 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista do Ente Público, para afastar a responsabilidade subsidiária a ele atribuída. Concluiu pela impossibilidade da condenação do réu, quer por mero inadimplemento ou pela inversão do ônus da prova. 2. O recurso vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. No caso concreto, do quadro fático narra…

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EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da Petrobras. Asseverou que "o encargo processual acerca do poder-dever da administração pública de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações atribuídas à empresa contratada não incumbe ao autor, tendo em vista que não configura fato constitutivo e sim fato impeditivo à sua pretensão, consoan…

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EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 1ª Turma não conheceu do recurso de revista da Petrobras, quanto ao tema. 2. O v. acórdão embargado foi publicado sob a vigência da Lei nº 11.496/2007, cuja redação do art. 894, II, da CLT, autorizava o cabimento do recurso de embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do TST (OJ 95/SBDI-1) ou destas com as de…

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