- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101849-38.2017.5.01.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A empresa não interpôs embargos de declaração, objetivando a manifestação do Tribunal Regional sobre questão de relevância para o deslinde da controvérsia, ocorrendo a preclusão, na forma da Súmula 184/TST. DIFERENÇAS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. Hipótese em que a parte, assim como se portou em relação ao agravo de instrumento, não renova as argumentações deduzidas no recurso de revista em relação ao tema apresentado, o que resulta na preclusão e denota a sua aquiescência com os termos do r. despacho impugnado. Ressalta-se que não basta a impugnação genérica da decisão agravada. É imprescindível a apresentação da insurgência, inclusive renovando a indicação de ofensa aos dispositivos de lei e/ou da Constituição Federal apresentados no recurso de revista, assim como a transcrição de arestos, demonstrando o desacerto da decisão denegatória. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101849-38.2017.5.01.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.