- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 31/01/2020
TST – Agravo de Instrumento 1000140-81.2017.5.02.0473, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/12/2019, p. 31/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 184. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Para o cumprimento da referida exigência,quando a matéria envolver preliminar denulidadepor negativa de prestação jurisdicional, a egrégia SBDI-1 fixou posição de que a parte deve transcrever nas razões do seu recurso de revistao trecho da petição dos embargos de declaraçãono qual requereu manifestação da Corte Regional sobre determinada ponto, bem comodo acórdão em que houve a recusa para apreciação da questão levantada. Precedente. Constata-se nos autos, todavia, que a parte recorrente, não obstante defenda a ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não opôs embargos de declaração quanto ao tema que argui a referida nulidade, a fim de sanar os supostos vícios procedimentais do acórdão recorrido , o que atrai, à hipótese, a incidência da Súmula nº 184 . Dessa forma, a incidência da Súmula nº 184 é suficiente para afastar a transcendência política, social, jurídica e econômica da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000140-81.2017.5.02.0473. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 31/01/2020.)
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