- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Recurso de Revista 1000993-66.2017.5.02.0384, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS INDEFERIDO. PREPARO NÃO EFETUADO NO PRAZO ESTIPULADO. ARTIGO 99, § 7º, DO CPC/2015. DESERÇÃO. Este Relator indeferiu a concessão do benefício da gratuidade da Justiça e concedeu ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso de revista por deserção. Nesse contexto, diante da ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal, nos termos do disposto no §7º do artigo 99 do CPC, não há como se afastar a deserção do apelo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000993-66.2017.5.02.0384. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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