JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000965-79.2016.5.10.0012

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000965-79.2016.5.10.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. Extrai-se da decisão regional que a reclamante trabalhava nas dependências da 2ª reclamada, Lojas Renner, " direta e exclusivamente com atividades comerciais da administradora de cartões, e não da loja de departamentos ". Deixou assentado que as ora agravantes " integram o mesmo grupo econômico entre si para a prestação de serviços da primeira reclamada, Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda, para a segunda, Lojas Renner, na comercialização de cartões de crédito e empréstimos pessoais aos seus clientes ". Dessa forma, irrepreensível a decisão recorrida quanto ao enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, conferindo-lhe os benefícios previstos nas respectivas normas coletivas, bem como na jornada de trabalho capitulada no art. 224 da CLT, consoante exegese da Súmula nº 55 do TST. Incólumes, pois, os artigos 5º, II, XIII, da CF, 224 e 511, § 2º, da CLT e 17, caput , da Lei nº 4.595/64 e as Súmulas nos 55 e 374 do TST. Arestos inservíveis. 2. HORAS EXTRAS. Inserida a reclamante na categoria profissional dos financiários, o Regional determinou fossem consideradas como extraordinárias as horas laboradas a partir da 6ª diária e da 30ª semanal, com esteio nos controles de ponto acostados aos autos bem como asseverou que a compensação de valores pagos sob o mesmo título já foi determinada pelo Juízo de origem. Com efeito, a conclusão da Corte de origem se mostra consentânea com o disposto na Súmula nº 55 do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000965-79.2016.5.10.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100578-13.2017.5.01.0263

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. Extrai-se da decisão regional que a reclamante trabalhava nas dependências da 2ª reclamada, Lojas Renner S.A . , " angariando clientes e intermediando as propostas de crédito pessoal ". Consignou ou Regional que o objeto social da 1ª reclamada consiste também " na prestação de serviços de cartão de crédito, prestação de serviços de recebimento de contas e processamento de vendas finan…

Agravo 0100292-95.2018.5.01.0264

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS . ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADMINISTRADORA. CARTÕES DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO. FINANCIÁRIO. SÚMULA Nº 55. NÃO PROVIMENTO. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as administradoras de cartões de crédito são consideradas empresas de crédito e financiamento e, como tais, equiparam-se aos estabelecimentos bancários, tão somente para os efeitos do artigo 224 da Consolidação d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-51.2023.5.17.0013

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, consignou a existência de grupo econômico entre as reclamadas. 2. Verificou que a reclamante, embora contratada formalmente pela primeira reclamada (Lojas Renner), prestava serviços para a segunda reclamada (Renner Adm…

Agravo 0101377-04.2017.5.01.0054

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por divisar a transcendência política da causa e constatar possível afronta ao art. 17 da Lei nº 4.595/64, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467…

Agravo 0100854-45.2017.5.01.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. HORAS EXTRAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.