JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000422-56.2018.5.02.0321

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000422-56.2018.5.02.0321, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. Consta da decisão recorrida que houve a redução do intervalo intrajornada mediante portarias específicas do MTE. O entendimento desta Corte é o de que a redução do intervalo intrajornada é válida somente quando a empresa obtiver autorização por meio de uma portaria específica, ocasião em que estarão atendidos os requisitos do art. 71, § 3º, da CLT. Incólume, assim, a Súmula nº 437 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000422-56.2018.5.02.0321. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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