JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012067-06.2014.5.15.0085

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Revista 0012067-06.2014.5.15.0085, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA . Conforme se depreende do acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão acerca do índice de correção monetária aplicável na hipótese, uma vez que a questão já foi definida no título executivo judicial, encontrando-se abarcada pela coisa julgada. Assim, verifica-se que a matéria já foi decidida na fase de conhecimento, tendo havido o trânsito em julgado. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012067-06.2014.5.15.0085. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA . Conforme o acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão acerca do critério de correção monetária aplicável na hipótese, uma vez que a questão já foi definida no título executivo judicial, encontrando-se abarcada pela coisa julgada. Assim, verifica-se que a matéria já foi decidida na fase de conhecimento, tendo havido o trânsito em julgado. Agravo de ins…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA . Segundo o acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão acerca do critério de correção monetária aplicável na hipótese, uma vez que a matéria já transitou em julgado, encontrando-se, portanto, abarcada pela coisa julgada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000614-2…

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