JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-40.2014.5.03.0106

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-40.2014.5.03.0106, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. COISA JULGADA. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos dispositivos constitucionais elencados, porque, conforme consignado no acórdão recorrido, afigura-se inviável a rediscussão acerca do critério de correção monetária aplicável na hipótese, porquanto já foi objeto de sentença transitada em julgado e, portanto, a matéria em apreço se submete aos limites da coisa julgada. Assim, o Tribunal de origem declarou que, em relação à atualização monetária, a sentença da fase de conhecimento determinou de forma expressa a aplicação da TR como índice de correção monetária. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001244-40.2014.5.03.0106. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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