JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0226700-68.2005.5.02.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Recurso de Revista 0226700-68.2005.5.02.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. A decisão recorrida observou a aplicação do índice de correção monetária fixado na fase de conhecimento, em respeito ao comando judicial transitado em julgado, razão pela qual não se divisa ofensa ao art. 5º, caput e XXII, da CF, tendo em vista a impossibilidade de reexame da matéria, por força do comando dos arts. 879, § 1º, da CLT e 5º, XXXVI, da CF. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0226700-68.2005.5.02.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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