- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento 0011425-96.2017.5.18.0003, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 22/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. O debate acerca da responsabilidade da empresa ao pagamento de danos morais, ao argumento de que o fornecimento insuficiente de equipamentos de proteção individual para o desempenho de suas atividades laborativas violou os direitos de personalidade da parte autora, envolve aspectos que não foram pacificados por esta Corte Superior, verificando-se, assim, a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. 2. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. FORNECIMENTO INSUFICIENTE DE EPI' S. NÃO PROVIMENTO. Este colendo Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência no sentido de que o não fornecimento de equipamentos de proteção individual não implica em automática violação aos direitos da personalidade do empregado. Exigível, portanto, prova do prejuízo ou abalo sofrido. Precedentes. No caso dos autos , o egrégio Tribunal Regional concluiu que a insuficiência no fornecimento de equipamentos de proteção individual, por si só, não configurou lesão aos direitos de personalidade da autora. Consignou, outrossim, que no presente caso não há provas da exposição da reclamante a situações constrangedoras ou humilhantes, não ficando configurado, portanto o dano pretendido . Assim, não se constata ofensa aos artigos 5º, X, e 7º, XXII, da Constituição Federal. Ademais, os arestos colacionados não servem ao fim pretendido, uma vez que são oriundos de Turma desta Corte Superior, hipótese não autorizada pelo artigo 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011425-96.2017.5.18.0003. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 22/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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