JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-24.2018.5.15.0059

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010788-24.2018.5.15.0059, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Regional consignou que o dano moral não decorre da simples ausência de entrega dos equipamentos de proteção e que no caso não há prova de nenhum dano que tenha acometido o reclamante. Não há falar, portanto, em violação dos arts. 166 da CLT e 186 do CC. Os artigos 1º, III, e 7º, XXII, da CF não tratam especificamente do tema em discussão. Aresto inservível ao confronto, nos termos da OJ nº 111 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010788-24.2018.5.15.0059. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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