JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001248-66.2015.5.09.0012

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001248-66.2015.5.09.0012, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . EXTENSÃO AOS APOSENTADOS . No caso, a Corte de origem reconheceu a prescrição total da pretensão pelo fato de ter decorrido mais de 5 anos da supressão do pagamento do auxílio - alimentação pago aos aposentados, por entender que se tratava de " benefício previsto convencionalmente, não assegurado por lei e, desde o início, criado por liberalidade e estendido aos aposentados da reclamada como parcela de natureza indenizatória ". Diante de tal contexto, verifica-se que não consta no acórdão regional a apreciação da demanda no enfoque do direito adquirido ao pagamento do auxílio-alimentação pelo fato de a reclamante ter sido admitida na vigência do termo aditivo ao ACT/1969, que estendeu aos aposentados os benefícios previstos no ACT vigente, em razão da homologação do Termo de Relação Contratual Atípica (TRCA, o conhecido "carimbo" aposto na CTPS), vigente desde 1.º/12/1990. Assim, seja diante da manifesta ausência de prequestionamento no enfoque pretendido pela parte agravante, seja pela impossibilidade de se estabelecer o confronto analítico com fundamentos não articulados no acórdão recorrido, não há como se admitir o processamento da Revista obreira . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001248-66.2015.5.09.0012. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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