- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011600-42.2016.5.03.0036, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS OBSTADOS DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. NATUREZA TÉCNICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA . Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando verificado que o agravante não renovou os temas e desdobramentos do recurso de revista obstado, tornando inviável o exame do seu cabimento. O princípio da delimitação recursal, aliado à natureza técnica do agravo de instrumento, que visa demonstrar a viabilidade do recurso de revista não admitido na origem, impõem a conclusão de que não cumpre a finalidade inscrita no art. 897, "b", da CLT a minuta de agravo de instrumento que não confere ao Tribunal ad quem a possibilidade de verificar não só o acerto ou o desacerto do despacho de admissibilidade, a partir dos fundamentos ali expostos, como também a viabilidade dos temas e desdobramentos contidos no recurso de revista (OJ nº 282 da SDI-1 do TST). Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011600-42.2016.5.03.0036. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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