JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012308-40.2015.5.15.0086

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012308-40.2015.5.15.0086, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS TEMAS OBSTADOS DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. NATUREZA TÉCNICA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA . Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Isso porque, a parte em sua minuta de agravo de instrumento não renovou a fundamentação analítica do seu recurso de revista, tampouco os arestos com os quais pretendia demonstrar o dissenso pretoriano alegado, tornando, assim, inviável o exame do cabimento da revista, a teor do que dispõe a OJ nº 282 da SDI-1 do TST. O princípio da delimitação recursal, aliado à natureza técnica do agravo de instrumento, que visa demonstrar a viabilidade do recurso de revista não admitido na origem, impõem a conclusão de que não cumpre a finalidade inscrita no art. 897, "b", da CLT a minuta de agravo de instrumento que não confere ao Tribunal ad quem a possibilidade de verificar não só o acerto ou o desacerto do despacho de admissibilidade, a partir do óbice ali imposto, como também a viabilidade dos temas e desdobramentos contidos no recurso de revista (OJ nº 282 da SDI-1 do TST). Precedentes da 5ª Turma. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0012308-40.2015.5.15.0086. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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