- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001474-27.2017.5.09.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTROVÉRISA SOBRE A LIMITAÇÃO TEMPORAL . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 384 da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTROVÉRISA SOBRE A LIMITAÇÃO TEMPORAL . 1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - No caso concreto, o TRT entendeu que o intervalo previsto no art. 384 da CLT somente é cabível quando a prorrogação da jornada de trabalho for superior a 30 minutos. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o art. 384 da CLT não condiciona a concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher a um tempo mínimo de sobrelabor, ou seja, não há limitação temporal. Julgados. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001474-27.2017.5.09.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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