- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001266-65.2017.5.09.0126, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO DISPOSTO NO ART. 384 DA CLT. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista, no aspecto, por provável violação do art. 384 da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DISPOSTO NO ART. 384 DA CLT. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1 - De acordo com a literalidade do artigo 384 da CLT: "em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho". 2 - Sob esse prisma, o art. 384 da CLT não condiciona o intervalo para a mulher ao tempo em sobrelabor, ou seja, não há limitação temporal. Há julgados. 3 - No caso, o TRT entendeu que intervalo disposto no art. 384 da CLT é devido somente "se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos" . Nesse sentido, manteve a sentença que condenou " a parte ré ao pagamento do intervalo de 15 min previsto no Art. 384 da CLT, este apenas nos dias em que a autora tiver prestado horas extras superiores a 30min ". 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001266-65.2017.5.09.0126. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.