JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001388-59.2011.5.04.0019

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos 0001388-59.2011.5.04.0019, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: R ECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 . TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 94, II, DA LEI N.º 9.472/1997. PRECEDENTES DE REPERCUSSÃO GERAL - RE N.º 958.252 E ARE N.º 791.932/DF - E ADPF 324. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324, em 30/8/2018, erigiu tese no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . 2. Na mesma ocasião, em 30/8/2018, o STF, examinando o Tema 725 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese no julgamento do RE 958.252: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . 3. Já em 11/10/2018, o Excelso Pretório, examinando o Tema 739 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC" . 4. Inquestionável a aplicação imediata e vinculante dos aludidos precedentes, editados em sede de Repercussão Geral e ADPF. 5. A incidência do disposto nos artigos 25, § 1º, da Lei n.º 8.987/1995 e 94, II, da Lei n.º 9.472/1997 pressupõe que a terceirização seja lícita, isto é, verificada num contexto de regular contrato de prestação de serviços, sem desvirtuamento do instituto. A presença dos elementos clássicos caracterizadores da relação de emprego com a tomadora dos serviços, com destaque para a subordinação, conduz à inexorável caracterização de fraude. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu ilícita a terceirização tão somente em razão de o labor da reclamante ter-se dado em atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, resultando manifesta a contrariedade ao entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo consta expressamente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, transcrito pela Turma do TST, " o contrato de prestação de serviços firmado entre as demandadas evidencia que à segunda reclamada, empregadora formal da autora, competia realizar todo o atendimento aos clientes em relação aos serviços prestados pela NET, inclusive a venda de produtos e serviços agregados e o controle da qualidade dos serviços técnicos, tratando-se de serviços diretamente inseridos na atividade-fim da contratante, primeira demandada ". 7. Nesse contexto, impõe-se afastar o reconhecimento do vínculo de emprego da reclamante diretamente com a empresa tomadora dos serviços. 8. Recurso de Embargos conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001388-59.2011.5.04.0019. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0000357-49.2012.5.04.0801

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/10/2020

EMENTA: R ECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 11.496/2007 . TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 94, II, DA LEI N.º 9.472/1997. PRECEDENTES DE REPERCUSSÃO GERAL - RE N.º 958.252 E ARE N.º 791.932/DF - E ADPF 324. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324, em 30/8/2018, erigiu tese no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade,…

Embargos 0000660-67.2011.5.06.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 02/09/2021

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RECLAMADA - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 94, II, DA LEI N.º 9.472/1997. PRECEDENTES DE REPERCUSSÃO GERAL - RE N.º 958.252 E ARE N.º 791.932/DF - E ADPF 324. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324, em 30/8/2018, erigiu tese no sentido de que "é lícita a terceirização de toda e qualquer ativ…

Embargos 0010942-19.2015.5.15.0133

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 22/10/2020

EMENTA: R ECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13 . 015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. ARTIGO 94, II, DA LEI N.º 9.472/1997. PRECEDENTES DE REPERCUSSÃO GERAL - RE N.º 958.252 E ARE N.º 791.932/DF - E ADPF 324. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Caso concreto em que a Turma do TST conheceu do Recurso de Revista interposto pela reclamada, tomadora d…

Recurso de Revista 0000757-35.2012.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. Esta Corte Superior, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que o art. 94, II, da Lei 9.472/1997 não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim das operadoras de telefonia. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirizaçã…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002660-07.2010.5.12.0050

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 25/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES.ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/1997. ARE-791.932/DF. TEMA 739. A egrégia Quinta Turma desta Corte, por meio do acórdão de fls. 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.