- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 17/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001918-30.2010.5.04.0203, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SISTEMA DE PARIDADE. FONTE DE CUSTEIO. COTAS-PARTES. ART. 894, § 2º, DA CLT Nada a reformar na decisão agravada porque constatada a conformidade do acórdão turmário com a atual jurisprudência desta Subseção, firme no sentido de que, ainda que se trate de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da inobservância do sistema de paridade, é devido o recolhimento das cotas-partes da patrocinadora e do aposentado, sob pena de comprometer-se o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada. Incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001918-30.2010.5.04.0203. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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