- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo 0024159-46.2016.5.24.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. IMPENHORABILIDADE DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. (SÚMULA 422, I, DO TST) . No caso, o fundamento adotado pela decisão monocrática agravada, que manteve a decisão denegatória de admissibilidade do TST, foi o art. 896, § 1°, A-I, da CLT. Contudo, da análise do arrazoado, verifica-se que a recorrente não investe de forma objetiva contra o fundamento da decisão denegatória de seguimento ao apelo, pois se limita a revisar as razões do recurso de revista quanto ao mérito da pretensão. A agravante não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024159-46.2016.5.24.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.