Agravo 0010828-13.2019.5.15.0110
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA422DO TST. Em decisão monocrática, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com base na Súmula 422/TST. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante limitou-se a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra o óbice processual utilizado como fundamento da decisão agravada. Nesse ce…