JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003900-10.2007.5.02.0472

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 0003900-10.2007.5.02.0472, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/14. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. (ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST). Da análise do arrazoado, verifica-se que o recorrente nem sequer ataca os óbices apontados na decisão agravada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003900-10.2007.5.02.0472. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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