JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000074-53.2010.5.03.0080

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Revista 0000074-53.2010.5.03.0080, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RESPONSABILIDADE PELA DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS PROCESSUAIS - CONVERSÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS - ENCARGO DO PODER JUDICIÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que analisou questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, revela-se presente a transcendência jurídica da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo . Na questão de fundo, deve-se ressaltar, inicialmente, que a discussão dos autos envolve controvérsia relacionada à interpretação dos artigos 10, § 3º, 11, §§ 3º e 5º, e 12, § 5º, da Lei n° 11.419/2006 e artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal no que concerne à responsabilidade (se das partes ou do Poder Judiciário) pela digitalização de peças processuais (conversão dos autos físicos em eletrônico). Na hipótese dos autos, o TRT da 3ª Região, ao analisar o agravo de petição interposto pela União (PGFN), negou-lhe provimento e manteve a decisão de primeiro grau que atribuiu à União a responsabilidade pela digitalização das peças processuais (conversão dos autos físicos em eletrônicos), ao fundamento de que a Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 74/2017, regulamentando a Lei nº 11.419/2006, estabeleceu ser ônus exclusivo das partes, não do Judiciário, a digitalização das peças dos autos físicos e sua respectiva juntada nos autos eletrônicos, sem qualquer privilégio à União. Contudo, de uma leitura dos artigos 10, § 3º, 11, §§ 3º e 5º, e 12, § 5º, da Lei n° 11.419/2006, verifica-se que a obrigação de digitalização das peças processuais (conversão dos autos físicos em eletrônicos) é atribuição do Poder Judiciário e não das partes . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000074-53.2010.5.03.0080. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0152600-30.2007.5.03.0041

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 03/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL REGIDA PELA LEI Nº 6.830/80 - INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Constatado que, a par do recurso de revista ter sido interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição, não se aplica, ao caso, a restrição imposta pelo artigo 896, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho bem como pela S…

Recurso de Revista 0064600-95.2006.5.03.0071

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 21/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIGITALIZAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS - CONVERSÃO DE PROCESSO FÍSICO EM ELETRÔNICO - OBRIGAÇÃO DAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Revela-se presente a transcendência jurídica da causa, ante a possibilidade de reconhecimento de violação direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal. Na hipótese, o acórdão regional manteve a determinação do Juízo de Prime…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000256-54.2012.5.03.0020

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIGITALIZAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS - CONVERSÃO DE PROCESSO FÍSICO EM ELETRÔNICO - OBRIGAÇÃO DAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - RECONHECIMENTO. Entendo haver possibilidade de reconhecimento de violação direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, eis que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, ao transferir à União o ônus de promover …

Recurso de Revista 0000861-88.2014.5.03.0065

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EXECUÇÃO FISCAL. CONVERSÃO DOS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS. RESPONSABILIDADE DAS PARTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade das partes pela digitalização das peças processuais em razão da conversão dos autos físicos em eletrônico detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. EXECUÇÃO FISCA…

Recurso de Revista 0051000-93.2007.5.03.0031

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL - DIGITALIZAÇÃO E INSERÇÃO DE PEÇAS E DOCUMENTOS DOS AUTOS FÍSICOS NO PROCESSO ELETRÔNICO - SISTEMA PJE - RESPONSABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Os arts. 10, § 3º, 11, §§ 3º e 5º, e 12, § 5º, da Lei n° 11.419/2006 conferem ao Poder Judiciário a obrigação de digitalização e guarda dos processos físicos. 2. Ao negar o pedido de digitalização de peças processuais e determinar o encam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.