- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo Interno 0011198-26.2016.5.03.0176, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2016 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA - ABSORÇÃO DE ENTIDADE DE ENSINO - ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na legislação estadual, verificou que houve absorção da Fundação de Ensino Superior de Passos - FESP pela Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG. Assim, não se vislumbra a alegada violação dos artigos 10 e 448 da CLT, porquanto, para se chegar a conclusão diversa, necessária seria a incursão nas provas dos autos, o que é impossível realizar nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Impõe-se, portanto, a manutenção da decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento ante o óbice da Súmula/TST nº 126. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011198-26.2016.5.03.0176. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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