JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000702-47.2013.5.12.0028

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000702-47.2013.5.12.0028, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. HORAS EXTRAS HABITUAIS. REFLEXOS. SÁBADOS E FERIADOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIVISOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, nos temas, à míngua de pressuposto intrínseco previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000702-47.2013.5.12.0028. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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