JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010571-65.2015.5.01.0482

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

TST – Agravo 0010571-65.2015.5.01.0482, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMPENSAÇÃO. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO 13° SALÁRIO E NAS FÉRIAS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010571-65.2015.5.01.0482. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 23/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0005210-04.2014.5.01.0482

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. 1. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMPENSAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. 2. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E NAS FÉRIAS. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. PRECLUSÃO . Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admiss…

Agravo 0004875-85.2014.5.01.0481

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMPENSAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0004875-85.2014.5.01.0481. Relator(a): WALM…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-87.2015.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 30/09/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. REFLEXOS. CRITÉRIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA. O Regional entendeu razoáveis os critérios de habitualidade definidos pela norma interna da ré e concluiu ter havido integração do trabalho em sobrejornada nas férias e 13º salário do autor, que não demonstrou a existência de diferenças não quitadas a esse título. Ao decidir com base na interpretação de normas regulam…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012217-10.2015.5.01.0483

8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Os argumentos lançados no apelo não viabilizam o processamento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0…

Agravo 0101282-82.2016.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA NO REGIME 14X21. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, fic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.