Agravo 0001043-48.2013.5.12.0004
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 09/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM SÁBADOS E FERIADOS. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001043-…