- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001257-02.2011.5.04.0305, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. PEDIDO SUCESSIVO. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-1 DO TST EM RAZÃO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . Impõe-seconfirmar a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista interposto pela segunda reclamada e deu-lhe provimento para , reconhecendo a licitude da terceirização de serviços, afastar o vínculo de emprego com a tomadora de serviços, bem como excluir as obrigações decorrentes, julgando improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001257-02.2011.5.04.0305. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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