- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000698-45.2017.5.02.0314, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR (FURP). NATUREZA JURÍDICA. ENTE PÚBLICO. SEXTA-PARTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL REGIDO PELA CLT. Esta Corte Superior, em reiterados e recentes julgados, vem entendendo que a Fundação para o Remédio Popular - FURP ostenta a natureza jurídica de fundação pública. De igual modo, há muito a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que o direito ao pagamento das parcelas denominadas sexta-parte e adicional por tempo de serviço (quinquênio) se estende indiscriminadamente aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, na esteira do art. 129 da Constituição Estadual de São Paulo. Precedentes. Não desconstituídos, pois, os fundamentos do despacho agravado, nega-se provimento ao apelo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000698-45.2017.5.02.0314. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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