- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100472-31.2017.5.01.0011, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO. O TRT consignou que "o caso dos autos é atípico, não se enquadrando na súmula 61 deste Tribunal Regional, uma vez que o autor foi admitido após o Edital de Privatização da ré, que gerou inúmeras reclamações trabalhistas em relação à manutenção do plano de saúde. Também não é a hipótese da Lei 9.656/98, porque é incontroverso que o autor não contribui para o plano de saúde fornecido pela ré". Ademais, registrou que o ajuste se deu de forma tácita, não havendo documento emitido pela ré declarando que o plano de saúde seria concedido de forma vitalícia. Considerou que não houve alteração contratual lesiva, uma vez que o contrato de trabalho já havia terminado quando da supressão do benefício e que, portanto, "a alteração ocorreu no quadro da liberalidade" (Súmula 126 do TST). Dessa forma, não há amparo legal para a pretensão da parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100472-31.2017.5.01.0011. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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