JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-66.2013.5.15.0067

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000985-66.2013.5.15.0067, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR À SITUAÇÃO DE RISCO. DANO IN RE IPSA . Esta Corte tem reiteradamente decidido que sofre dano moral o empregado que realiza transporte irregular de valores, sem o devido preparo e proteção, uma vez que é submetido a uma situação de risco maior do que aquela inerente à função para a qual foi contratado. Logo, ao exigir do empregado o transporte de valores, atividade para a qual não fora contratado e treinado, com a exposição indevida à situação de risco, sujeita-se o empregador ao pagamento de indenização. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000985-66.2013.5.15.0067. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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