- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Recurso de Revista 0001506-14.2015.5.12.0038, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO CONHECIMENTO . I . O Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do Reclamante na exceção prevista no art. 62, II, da CLT, porquanto era a autoridade máxima na agência bancária (gerente-geral), exercendo encargo de mando e gestão e recebendo gratificação superior a 40%, não se enquadrando na previsão de jornada de trabalho de seis e oito horas para os exercentes da função de gerência dos planos de cargos comissionados da empresa de 1989 e 1998. II. Assim, é aplicável ao quadro fático delineado no acórdão regional a previsão contida na parte final da Súmula nº 287 do TST. III . Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. IV . Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001506-14.2015.5.12.0038. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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