JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010249-15.2015.5.04.0271

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0010249-15.2015.5.04.0271, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. SUJEIÇÃO AO REGIME DE TRABALHO PREVISTO NO ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ADMISSÃO SOB A VIGÊNCIA DO PCS/1989. INAPLICABILIDADE DA NORMA BENÉFICA QUE PREVIU JORNADA DE SEIS HORAS. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA PELA SBDI-1 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada e não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, porquanto amparada na Súmula nº 287 do TST e na jurisprudência sedimentada pela SbDI-1. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010249-15.2015.5.04.0271. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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