Embargos de Declaração 0000617-52.2014.5.04.0512
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL/OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PEDIDO SUCESSIVO. Para reconhecer o pedido alternativo, seria necessário estar clara essa intenção no rol de pedidos da inicial, o que não é o caso dos autos. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000617-52.2014.5.04.0512. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE …