JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000617-52.2014.5.04.0512

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/03/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos 0000617-52.2014.5.04.0512, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 31/03/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ESTRITA AO REGULAMENTO DA EMPRESA. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000617-52.2014.5.04.0512. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 31/03/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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