JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000617-52.2014.5.04.0512

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração 0000617-52.2014.5.04.0512, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL/OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PEDIDO SUCESSIVO. Para reconhecer o pedido alternativo, seria necessário estar clara essa intenção no rol de pedidos da inicial, o que não é o caso dos autos. Embargos de declaração providos parcialmente apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000617-52.2014.5.04.0512. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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