JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101825-47.2016.5.01.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Embargos de Declaração 0101825-47.2016.5.01.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Corte Regional afirmou que as rubricas recebidas pelo paradigma eram em razão de circunstâncias pessoais e específicas. Nesse contexto, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto a indagação do reclamante não guarda pertinência com as provas e fatos dos autos examinados pelo Tribunal Regional. Além disso, o pleito da equiparação salarial fica obstado em recurso de revista, dado o óbice da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101825-47.2016.5.01.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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