- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0010468-12.2018.5.15.0014, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR MUNICIPAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃO MENSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da premissa fática registrada pelo TRT de que a base de cálculo do salário da autora nunca foi hora-aula, mas sim salário base mensal fixo, a revisão do julgado, tal como pretendida, enseja o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do dispositivo consolidado indicado, da contrariedade à Súmula 351 desta Corte, bem como da divergência jurisprudencial suscitada . Ademais, registrando-se que a reclamante é professora mensalista, o descanso semanal remunerado já está incluído na remuneração, não havendo falar em salário complessivo, na forma da Súmula 91 do TST, sendo inaplicável a diretriz da Súmula 351 do TST à hipótese. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010468-12.2018.5.15.0014. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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