- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010803-17.2018.5.15.0051, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº39/2016. PROFESSOR. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 351 DO TST. No caso em exame, o Tribunal Regional constatou que a reclamante recebia salário mensal, que não variava conforme o número de horas-aula. Nessas condições, aquela Corte concluiu que os valores relativos aos descansos semanais remunerados já estavam incluídos na remuneração da reclamante, tendo em vista que, em se tratando de salário mensal, o dia de descanso já está remunerado, não havendo falar, portanto, em acréscimo de 1/6 sobre o valor recebido. Assim, é inaplicável o entendimento consolidado na Súmula nº 351 desta Corte, uma vez que o mencionado verbete é direcionado apenas aos professores que recebem "salário mensal à base de hora-aula", o que não é o caso da autora. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010803-17.2018.5.15.0051. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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