- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012335-82.2016.5.15.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA (AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL ). As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. A argumentação apresentada pela agravante não traduz a dialética processada na origem, pois, apesar de impugnar o óbice indicado na decisão agravada, se limita a afirmar, genericamente, que demonstrou violação de dispositivos de lei, remetendo o julgador à leitura do recurso de revista, o que não se admite. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1010, II, e 1016, II, do CPC/2015 . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012335-82.2016.5.15.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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