- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000142-80.2019.5.02.0085, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DISPENSA. HORAS EXTRAS. ESTIMATIVA DE GORJETA. CARTA DE REFERÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT (AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL ). As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista. A argumentação apresentada pela reclamada não traduz a dialética processada na origem, pois se limita a afirmar que seu recurso preenchia os requisitos de admissibilidade, remetendo o julgador à leitura integral do recurso de revista. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1010, II, e 1016, II, do CPC/2015 . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000142-80.2019.5.02.0085. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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