- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020657-43.2018.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO EM NORMAS ESTADUAIS. ALCANCE. CARREIRA "OPERACIONAL" DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. 1. O Tribunal Regional endossou os fundamentos do juízo de piso quanto aos princípios da razoabilidade e da irredutibilidade salarial, bem como consignou que os reajustes pleiteados pela reclamante, implementados pelas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, aplicam-se ao pessoal da carreira "operacional" (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturária) por força do art. 2º da Lei 9.055/ . 2. Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020657-43.2018.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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