- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020345-33.2019.5.04.0018, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REAJUSTES SALARIAIS. PREVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA "OPERACIONAL" DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme consignado pelo Exmo. Ministro Relator, os reajustes pleiteados na presente demanda, com base nas Leis Estaduais nºs 11.467/2000 e 11.678/2001, aplicam-se ao pessoal da carreira "operacional" (caso da reclamante, detentora do cargo de escriturária), à luz do disposto no artigo 2º da Lei Estadual nº 9.055/90, c/c § 3º do artigo 7º, da Lei Estadual nº 10.959/97 . Portanto, considerando a existência de lei específica, de iniciativa do Poder Executivo local, estabelecendo a incidência dos reajustes à categoria da autora, não há falar na concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados pela parte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020345-33.2019.5.04.0018. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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