- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020487-37.2019.5.04.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES INSTITUÍDOS POR LEIS ESTADUAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO (APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 452 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 O direito às revisões salariais advém das Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, às quais o reclamado se obrigou. 1.2. Desse modo, verifica-se que a pretensão obreira compreende diferenças salariais decorrentes de descumprimento de norma regulamentar, e não, alteração contratual ilícita. 1.3. Incide, assim, a prescrição parcial, à luz da Súmula 452 desta Corte, aplicada analogicamente. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - REAJUSTES SALARIAIS. REVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA "OPERACIONAL" DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Ainda que o pessoal da carreira "operacional" (caso do reclamante, detentor do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força do art. 7º, § 3º, da Lei 10.959/97, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. 2.2 Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020487-37.2019.5.04.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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