JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021178-81.2016.5.04.0333

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021178-81.2016.5.04.0333, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE . Demonstrada possível violação do art. 10, II, b, do ADCT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE . 1. Nos termos da Súmula 244 do TST, a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, independe do conhecimento da gravidez pelo empregador, somente se exigindo que a gravidez tenha ocorrido anteriormente à dispensa sem justa causa ou ao término do prazo do contrato por tempo determinado. 2. Encontrando-se grávida no momento da dispensa, a reclamante tem direito à estabilidade no emprego, não tendo relevância para o deslinde da controvérsia se houve ou não promessa de readmissão da reclamante por parte do empregador. 3. Sendo incabível a reintegração no emprego, é devido o pagamento de indenização substitutiva do período da estabilidade, nos termos do art. 10, II, b, do ADCT e da Súmula 244, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021178-81.2016.5.04.0333. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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